A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), publicou o Edital PGFN nº 9/2026, instituindo as diretrizes oficiais do programa Desenrola MEI. A medida permite a regularização de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União com descontos expressivos e prazos estendidos de pagamento.
Como Funciona o Desenrola MEI (Edital nº 9/2026)
Quando os tributos mensais do MEI (guias DAS) deixam de ser pagos, a Receita Federal transfere o débito para a Dívida Ativa da União, sob gestão da PGFN. O novo programa estabelece as seguintes condições de renegociação:
- Desconto de até 70%: Redução de até 100% sobre o montante acumulado de juros, multas e encargos legais, com teto geral de até 70% de desconto sobre o valor total da inscrição.
- Parcelamento em até 145 Vezes: Prazo ampliado para quitação do saldo remanescente, com parcela mínima fixada em R$ 25,00 mensais.
- Regra Especial para Débitos de até 5 Salários Mínimos: Para dívidas de até R$ 8.105,00 inscritas há mais de um ano, o desconto é direto de 50% sobre o saldo total, com parcelamento em até 60 meses.
- Repactuação de Acordos Anteriores: É permitida a desistência de parcelamentos antigos ativos para adesão às novas condições com descontos superiores.
- Liberação Imediata de Certidão: Com a adesão e o pagamento da primeira parcela (ou cota única), a exigibilidade da dívida é suspensa, viabilizando a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e evitando protestos em cartório.
Passo a Passo Oficial para Adesão
- Acesse o portal oficial REGULARIZE da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br) utilizando a sua conta Gov.br.
- Selecione o menu “Consultar Dívida” para verificar as pendências inscritas no CNPJ.
- Clique em “Negociar Dívida” e selecione “Adesão à Transação”. O sistema listará automaticamente as opções de desconto do Edital nº 9/2026.
- Emita a guia de arrecadação (DARF) e efetue o pagamento da primeira parcela para formalizar o acordo.
Atenção: O atraso de três parcelas consecutivas ou o não pagamento da parcela de entrada acarreta o cancelamento do acordo, a perda total dos descontos e a reativação da cobrança integral da dívida.
Impacto Previdenciário e Riscos da Inadimplência
O período em que o microempreendedor permanece inadimplente não é contabilizado para a concessão de aposentadoria e pode resultar na perda da qualidade de segurado do INSS, suspendendo o direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte.
Visão Crom / Insight Prático
Para quem opera pequenos negócios de serviços ou desenvolvimento, manter o CNPJ regularizado é requisito primário para fechar contratos B2B, emitir notas fiscais sem retenção cautelar e acessar plataformas financeiras corporativas. A regra de parcela mínima de R$ 25 torna a regularização viável para qualquer fluxo de caixa. A recomendação prática é automatizar o pagamento da guia mensal e consultar o e-CAC periodicamente para evitar inscrições desnecessárias em dívida ativa.
Fonte Oficial: Ministério do Empreendedorismo (MEMP) / Portal Gov.br | Portal Regularize PGFN
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